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Boletins

Acidente de Trabalho - Atenção na Prevenção

A Falta de Prevenção de Acidentes Pode Obrigar a Empresa a Pagar o Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

 

Acidente de Trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

 

O Empregador deve estar atento no quesito "prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho", de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

O objetivo dessa atenção especial seria a de prevenir e minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores nas empresas.

 

Por isso ele deve participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, minimizando assim os riscos de ocorrências de doenças profissionais ou ocupacionais decorrentes do trabalho.

 

Portanto, poderia se dizer que a missão da empresa seria a de evitar que acidentes aconteçam, bem como evitar as doenças profissionais e ocupacionais, de modo que o empregador não seja responsabilizado civilmente, nem seja condenado em eventual ação trabalhista no pagamento de danos morais e materiais.

 

Mas além dos danos morais e materiais decorrentes do acidente (em uma eventual ação trabalhista), a empresa também poderá sofrer uma ação regressiva do INSS, se comprovar que o acidente ocorreu por sua irresponsabilidade ao não seguir as normas de saúde e segurança do trabalho.

 

As ações regressivas buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança por parte das empresas.

 

Significa dizer que o INSS poderá pedir judicialmente o ressarcimento dos gastos com o pagamento do benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) decorrentes deste acidente.

 

Fonte: TRF1 – 14/01/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista e Recursos Humanos.

 

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