DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Alteração de Regras Benefício Auxilio Doença - INSS

Previdência: Medida Provisória nº 767/2017 altera regras de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

 

 

A Medida Provisória nº 767/2017 promove alterações na Lei nº 8.213/1991, em relação aos benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Entre outras alterações, com a revogação do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.213/1991, no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos de 12 contribuições para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 10 contrições para o salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.

O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de avaliação após completarem sessenta anos de idade.

 

Fonte: LEGISWEB





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