Antecipação de Feriados Municipais em 2021
A fim de tentar diminuir a circulação de pessoas, para frear a transmissão pelo novo coronavírus, 5 feriados do município de São Paulo foram antecipados por meio do Decreto Municipal/SP nº 60.131/2021 , conforme segue:
Feriado de:
03.06.2021 (Corpus Christi) - Antecipado para 26.03.2021
20.11.2021 (consciência negra) - Antecipado para 29.03.2021
25.01.2022 (fundação do município) - Antecipado para 30.03.2021
16.06.2022 (Corpus Christi) - Antecipado para 31.03.2021
20.11.2022 (consciência negra) - Antecipado para 1º.04.2021
Assim, entre outras consequências:
Empregados que trabalham no município de São Paulo (inclusive em home office)
A empresa deverá conceder os feriados nos dias indicados (26 a 31.03 e 1º.04) pois, caso contrário, estará descumprindo o referido Decreto Municipal, ficando sujeito à autuação pela fiscalização.
Vale lembrar que a Lei nº 605/1949, artigo 8º, e o Decreto nº27048/1949, artigo 6º, proíbem o trabalho em dias de domingo e feriado, assim como o artigo 68 da CLT também proíbe o trabalho em dias de descanso, e que a Portaria M.T.E. nº 945/2015 estabelece critérios para as empresas apresentarem requerimento antecipado solicitando autorização para funcionarem em domingos e feriados.
Pagamento de salários, tributos, etc
Caso alguma obrigação tenha data de vencimento nos mencionados dias (26 a 31.03 e 1º.04), e dependam de atendimento bancário, deve-se considerar que:
I - os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro são definidos pelo Banco Central (Bacen). Assim, é necessário que este órgão se manifeste, por meio de ato próprio, se também haverá antecipação dos feriados bancários;
Recursos Humanos
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