Divulgados requisitos para aposentadoria de quem se filiar ao RGPS após a reforma da previdência
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O segurado(a) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), após a reforma da previdência social, terá direito à aposentadoria quando preencher os seguintes requisitos: IDADE: - Homens - 65 anos de idade. - Mulheres - 62 anos de idade. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO: - Homens - 20 anos. - Mulheres - 15 anos. VALOR DO BENEFÍCIO: - 60% da média de todo o período contributivo, mais 2% do tempo que ultrapassar, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, limitada ao teto máximo de contribuição. Portanto, homens e mulheres só terão direito a 100% da média, quando contarem, respectivamente, com 40 e 35 anos de contribuição.
( Constituição Federal , art. 201 , § 7º, I, e Emenda Constitucional nº 103/2019 , arts. 19 , 26 , § 2º, IV e § 5º - DOU de 13.11.2019)
Fonte: Editorial IOB Saiba todas as novidades através de nossa página e pelas nossas redes sociais: https://www.facebook.com/platinacontabilidade https://www.instagram.com/platinaservicocontabilltda/ |