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Atenção e Cuidado aos Processos Fiscais Eletrônicos e Intimações

Em virtude do crescimento da demanda processual perante a Receita Federal do Brasil ("RFB") e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ("SEFAZ/SP"), tais órgãos passaram a adotar a tramitação eletrônica dos processos administrativos tributários, visando à redução gradativa da gestão documental dos autos.


Em razão disso, é de suma importância o cuidado na utilização  dos sistemas eletrônicos ora disponibilizados pela RFB (o "e-CAC") e pela SEFAZ/SP (o "e-PAT"), em especial no que concerne ao envio e recebimento de notificações e/ou intimações, tendo em vista que, na maior parte dos casos, o simples recebimento das mensagens é considerado hábil à formalização da intimação do contribuinte.

Considerando que o acesso às informações é permitido somente às empresas (por intermédio de seus sistemas de certificação digital), solicitamos a atenção de V.Sas. na consulta regular dos Portais Eletrônicos, conforme as breves informações abaixo:

•"e-CAC" (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

Portal eletrônico da Receita Federal do Brasil, por meio do qual diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte.

Entre esses serviços, há a figura especial do Domicílio Tributário Eletrônico ("DTE"), que possibilita ao contribuinte ser intimado de atos oficiais da Receita Federal por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC, além de ter acesso à íntegra de todos os processos digitais existentes em nome do contribuinte.

Relativamente às intimações oficiais, importante mencionar que 15 dias após o registro da mensagem em sua Caixa Postal (tendo a mensagem sido aberta ou não), o contribuinte tornar-se-á intimado, passando a correr o prazo para eventual defesa.

Destacamos que a adesão ao DTE é facultativa, entretanto, por vezes o contribuinte sequer tem ciência de que optou pelo sistema, pois durante o preenchimento e habilitação ao e-CAC, acaba por aderir ao "Termo de Opção por Domicílio Tributário" sem plena consciência do ato. Tal circunstância pode levá-lo a desconhecer atos de seu interesse e, consequentemente, à perda de prazos processuais. Vale mencionar que o contribuinte poderá cancelar o recebimento de tais mensagens pela Caixa Postal do e-CAC.


Para informações mais detalhadas, consulte o site da RFB.


•"e-PAT" (Processo Administrativo Tributário Eletrônico)


Portal eletrônico da SEFAZ/SP, direcionado exclusivamente à gestão de processos digitais em tramitação no órgão, voltado unicamente ao contencioso administrativo tributário.


Seguindo a mesma linha do e-CAC, é por meio desse sistema eletrônico que o contribuinte será cientificado acerca dos atos processuais, decisões etc., bem como poderá consultar a íntegra dos processos a que estiver vinculado no âmbito do Fisco Estadual.


Mais informações poderão ser obtidas por meio da página eletrônica da SEFAZ/SP.


Diante dessas informações, ressaltamos que o acesso e acompanhamento desses Portais Eletrônicos é de suma importância, razão pela qual recomendamos que seja feita uma verificação mínima semanal. Havendo qualquer movimentação, notificação ou intimação, solicitamos que nos comuniquem imediatamente para que possamos adotar as providências necessárias.





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