AVISO AOS PEQUENOS GERADORES
Considerando a lei 13.478/02, suas alterações, bem como o Decreto 58.701/2019, o Decreto 60.049/21 e Resolução 130/AMLURB/2019, informamos que não existe cobrança de preços públicos para a realização de cadastro de PEQUENOS GERADORES.
Observamos também que não há necessidade de renovação dos cadastros dos estabelecimentos caracterizados como Pequeno Gerador.
Os cadastros dos estabelecimentos caracterizados como PEQUENOS GERADORES devem ser atualizados para GRANDES GERADORES na forma que estabelece a Lei quando os quantitativos de resíduos gerados for superior a 200 litros/dia.
ATENÇÃO – Recadastramento no sistema de controle de resíduos é obrigatório para todas as empresas; saiba como fazer |
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Todas as empresas situadas no município de São Paulo devem fazer o Re-cadastramento no sistema de controle de resíduos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). A obrigatoriedade independe do porte da empresa (ME, MEI, Eireli, etc.), ramo de atividade ou local de instalação, como loja, sala ou condomínio. A iniciativa pretende melhorar os sistemas de controle, coleta e destinação do lixo. Deixar de atender a essa exigência pode resultar em multa de R$ 1.639,60. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras. Note que os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela prefeitura. As empresas que fizeram o cadastro em 2019 podem acessar o sistema utilizando o email e senha cadastrados ou solicitar nova senha pelo próprio site. Ao se cadastrarem, as empresas podem ser enquadradas em uma das seguintes categorias: pequeno e grande gerador (que gera mais de 200 litros de lixo por dia). A expectativa da Amlurb é que aproximadamente 320 mil empresas sejam incluídas no sistema, sendo que desse total 150 mil estabelecimentos devem ser classificados como grandes geradores. Veja a seguir algumas das principais dúvidas das empresas sobre o tema Como fazer esse cadastro no sistema e quais informações serão solicitadas? A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras. Note que os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela prefeitura. Ao se cadastrarem, as empresas podem ser enquadradas em uma das seguintes categorias: pequeno e grande gerador (que gera mais de 200 litros de lixo por dia). A expectativa da Amlurb é que aproximadamente 320 mil empresas sejam incluídas no sistema, sendo que desse total 150 mil estabelecimentos devem ser classificados como grandes geradores. Veja a seguir algumas das principais dúvidas das empresas sobre o tema Como fazer esse cadastro no sistema e quais informações serão solicitadas? - Razão social; Caso a empresa seja enquadrada como pequeno gerador, ela obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o manual de uso do QR Code. O cadastro é válido por um ano, e as informações cadastrais (bem como os documentos citados anteriormente) ficam disponíveis por meio de login/senha. Nesse caso, a empresa não precisa arcar com nenhum custo. Se o estabelecimento for classificado como grande gerador, é necessário incluir no sistema o contrato de prestação de serviços com empresa de transporte e/ou cooperativa para coleta e destinação final de lixo. Depois, será emitido o boleto com a taxa anual de R$ 228. Após o pagamento, a empresa obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o seu manual de uso. As informações cadastrais e os documentos citados anteriormente ficam disponíveis por meio de login/senha. O cadastro é válido por um ano. Após o cadastro, as empresas devem fixar adesivo com o seu QR Code em um local visível. O que o pequeno gerador deve fazer depois do cadastro? Na coleta diurna, os resíduos devem ser dispostos em até duas horas antes do horário da coleta. Já no período noturno, os resíduos só podem ser dispostos após as 18h. A disposição dos resíduos para a coleta fora do horário pode resultar em multa no valor aproximado de R$ 79,02 (valor referente ao exercício de 2018, sujeito à confirmação). Caso a região não tenha coleta seletiva disponível, é necessário levar os resíduos recicláveis até um ecoponto, um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) ou solicitar a coleta de uma cooperativa credenciada pela Amlurb. E o grande gerador precisa fazer o que após o cadastro? - contratar empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos e cooperativa de recicláveis, somente se cadastradas na Amlurb. É possível consultar essa relação aqui: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/formularios/index.php?p=4631; - ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); - acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final em área do estabelecimento; - para a coleta, não colocar os sacos plásticos de resíduos diretamente em vias, logradouros ou calçadas. Para a coleta, usar contêineres plásticos ou metálicos devidamente adesivados com o QR Code da empresa contratada. Há algum suporte para a utilização do sistema CTR-E RGG? - Razão social; Caso a empresa seja enquadrada como pequeno gerador, ela obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o manual de uso do QR Code. O cadastro é válido por um ano, e as informações cadastrais (bem como os documentos citados anteriormente) ficam disponíveis por meio de login/senha. Nesse caso, a empresa não precisa arcar com nenhum custo. Se o estabelecimento for classificado como grande gerador, é necessário incluir no sistema o contrato de prestação de serviços com empresa de transporte e/ou cooperativa para coleta e destinação final de lixo. Depois, será emitido o boleto com a taxa anual de R$ 228. Após o pagamento, a empresa obterá a confirmação do cadastro, o QR Code e o seu manual de uso. As informações cadastrais e os documentos citados anteriormente ficam disponíveis por meio de login/senha. O cadastro é válido por um ano. Após o cadastro, as empresas devem fixar adesivo com o seu QR Code em um local visível. O que o pequeno gerador deve fazer depois do cadastro? Na coleta diurna, os resíduos devem ser dispostos em até duas horas antes do horário da coleta. Já no período noturno, os resíduos só podem ser dispostos após as 18h. A disposição dos resíduos para a coleta fora do horário pode resultar em multa no valor aproximado de R$ 79,02 (valor referente ao exercício de 2018, sujeito à confirmação). Caso a região não tenha coleta seletiva disponível, é necessário levar os resíduos recicláveis até um ecoponto, um Ponto de Entrega Voluntária (PEV) ou solicitar a coleta de uma cooperativa credenciada pela Amlurb. E o grande gerador precisa fazer o que após o cadastro? - contratar empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos e cooperativa de recicláveis, somente se cadastradas na Amlurb. É possível consultar essa relação aqui: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/formularios/index.php?p=4631; - ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); - acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final em área do estabelecimento; - para a coleta, não colocar os sacos plásticos de resíduos diretamente em vias, logradouros ou calçadas. Para a coleta, usar contêineres plásticos ou metálicos devidamente adesivados com o QR Code da empresa contratada. Há algum suporte para a utilização do sistema CTR-E RGG? |
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