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Atestados Médicos - Regras para Pagamento dos 15 dias pela Empresa

Somatória de atestados médicos conta para afastamento previdenciário

 

O empregado que ficar incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, ou não, mediante atestado médico, será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial, a fim de receber benefício previdenciário.

 

Outra possibilidade de afastamento ao INSS é quando apresentar atestados médicos intercaladosdecorrentes do mesmo problema de saúdedesde que emitidos dentro do período de até 60 dias. 

 

Assim dispõe o artigo 75 do Decreto nº 3.048/99:

 

Art. 75.  Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

 

- Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

- Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

 

Assim sendo, o afastamento ao INSS, também poderá ser realizado conforme as condições descritas no parágrafo anterior, ou seja, se dentro de 60 dias a somatória dos atestados médicos ultrapassar os 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado à perícia do INSS.

 

 

Fonte: FENACON - Adaptado por Recursos Humanos

 

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