Em São Paulo, Carnaval não é feriado
A tradicional festa popular brasileira – Carnaval – não é considerada feriado em São Paulo.
Inexiste na legislação federal, estadual ou municipal qualquer dispositivo que estabeleça como feriado, quaisquer dos dias de Carnaval.
Assim, as empresas podem abrir seus estabelecimentos nestes dias normalmente, sem a obrigação de cumprir quaisquer formalidades e/ou exigências excepcionais.
Fica a critério do empregador adotar as seguintes alternativas para esses dias:
– exigir o trabalho normal;
– negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias, quando trabalhadas em dia de expediente normal na empresa, ou acordar que a compensação ocorra em dias de sábado, ou utilizar o banco de horas;
– dispensar o empregado por mera liberalidade, sem qualquer desconto.
Fonte: Recursos Humanos.
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