DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Carnaval não é Feriado em São Paulo

Possibilidade de Dispensa do Trabalho no Carnaval

 

Pela lei trabalhista, nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços: 

 

 

1ª) Compensação destas horas mediante acordo coletivo de banco de horas; 

 

2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria. 

 

3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa. 

 

Nota: Mesmo com os efeitos da COVID-19 sobre as festividades de carnaval, cabe as empresas decidirem sobre possíveis dispensa dos funcionários e compensações e, caso opte pela dispensa, também, decidir se essa dispensa ocorreria agora em fevereiro, que não haverá carnaval (foi cancelado pelo Governo Estadual), ou se a referida dispensa ocorreira por ocasião das festividades carnavalescas, previstas inicialmente para julho.

 

 

Fonte: Guia Trabalhista - Adaptado por Recursos Humanos

 

Saiba todas as novidades através de nossa página e pelas nossas redes sociais:

www.platina.com.br

https://www.facebook.com/platinacontabilidade

https://www.instagram.com/platinaservicocontabilltda/





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui