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Carteira de Trabalho Digital

Trabalhista - Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”.

Os brasileiros passaram a contar desde a última terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.

A mudança vai assegurar facilidades, por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. 

Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. Saiba como obter a Carteira de Trabalho digital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social)

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

 

Acesse o Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital

(https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital)

 

Fonte: Ministério da Economia (Portal eSocial)

 

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