Contribuição Sindical - Prazo de Recolhimento 29/04/2016
A contribuição sindical descontada de todos os empregados na folha de pagamento da competência março/2016 deve ser recolhida ao sindicato de classe até o dia 29/04/2016, salvo se houver previsão contrária na convenção coletiva da categoria. Isso porque dia 30/04 será em um sábado, portanto seria viável antecipar o recolhimento.
Recebemos ontem uma Notificação da Federação dos Metalúrgicos orientando que a referida contribuição deverá mesmo ser recolhida até o dia 29/04/2016 e que as empresas que não efetuarem o recolhimento na data prevista se sujeitará à multa de 100% (cem por cento) sobre o valor devido nos 30 primeiros dias, com adicional de 20% (vinte por cento) nos meses subsequentes.
Mesmo não tendo previsão legal para isso, se a empresa atrasar o recolhimento, como o boleto é emitido por eles, talvez emitam com a multa estabelecida e diante da discordância da empresa em recolher nesse patamar ora imposto, viraria uma demanda judicial.
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