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Coronavírus - Medidas Trabalhistas - Acordos Individuais com Sindicatos

Empresas com Dificuldades com os Sindicatos Podem Procurar a Justiça Para Selar os Acordos Individuais Durante a Pandemia

 

Depois da decisão liminar do STF estabelecendo que os acordos individuais para combate à pandemia do Coronavírus, permitidos pela MP 936/2020, devem ser submetidos aos sindicatos da categoria para aprovação, muitas empresas estão tendo dificuldades para estabelecer as negociações.

 

Em muitos dos casos, sequer há pessoas suficientes para atender as empresas, justamente pelo fato de que o próprio sindicato está fazendo o atendendo de forma remota, por plantão ou só por e-mail, também por conta do isolamento social.

 

Além disso, mesmo em meio a esta enorme crise e diante de um cenário totalmente desfavorável para a grande maioria das empresas, há casos em que os sindicatos estão se aproveitando da decisão liminar do STF para se valer de cobranças de taxas, impondo a obrigatoriedade de desconto sindical, ou se utilizando de outros tipos de barganhas ilegais, sob pena de não homologarem qualquer tipo de acordo individual.

Caso a empresa esteja enfrentando este tipo de dificuldade, a Justiça do Trabalho dispõe de conciliações e mediações pré-processuais, uma ferramenta que pode ser utilizada pelas empresas que precisam garantir segurança jurídica e selar os contratos individuais durante o período de pandemia, sem ter que passar pelo sindicato.

 

As empresas, por meio de seu departamento de Relações Trabalhistas ou jurídico, caso haja urgência para solucionar o impasse e validar seus acordos individuais, poderá se valer da Justiça do Trabalho, ou aguardar a decisão do plenário do STF quanto a necessidade ou não da intervenção do sindicato.

 

 

Fonte: Guia Trabalhista - Adaptado pelo Recursos Humanos.

 

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