Coronavírus - Benefício Emergencial garantirá estabilidade ou indenização para empregado |
O empregado que receber o Benefício Emergencial custeado pela União, criado pela Medida Provisória nº 936/2020, terá garantia provisória no emprego (estabilidade), em decorrência da redução da jornada de trabalho/salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos: I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho/salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e II - após o restabelecimento da jornada de trabalho/salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Ressalte-se que, caso ocorra a dispensa sem justa causa de empregado durante o citado período de estabilidade, o empregador ficará sujeito ao pagamento de indenização (além das verbas rescisórias), no valor de:
I - por pedido de demissão; ou II - por justa causa praticada pelo empregado. (Medida Provisória nº 936/2020 , art. 10 - DOU de 1º.04.2020 - Edição Extra D)
Fonte: Editorial IOB
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