Dedução nas Contribuições Previdenciárias dos Primeiros 15 dias de Afastamento de Empregado com Covid-19
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, mas, depois no momento do recolhimento da GPS, o valor pago relativo a esse afastamento será abatido da Guia de INSS.
A Lei 13.982/2020, em seu Artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista e Recursos Humanos.
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