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Covid - Vacinação - Proibido exigir para contratação ou manutenção do emprego

Portaria Proíbe a Exigência de Vacinação Para Contratação ou Manutenção de Emprego

 

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 620/2021 considera prática discriminatória a obrigatoriedade e apresentação do certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

 

 

No caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, a portaria esclarece que além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

 

1) A reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

2) A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

 

É importante destacar que a referida norma incentiva a adoção de boas práticas sanitárias, como a adoção dos protocolos estabelecidos pelas autoridades que visem o controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho, e a adoção de políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.

 

 

Fonte: Guia Trabalhista - Adaptado por Recursos Humanos

 

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