Foi divulgado através da Circular CAIXA 868/2019 os procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 (limitado ao valor do saldo) por conta vinculada do FGTS.
Assim, se o titular possuir mais de uma conta de FGTS (ainda que inativa), o valor limite de R$ 500,00 será multiplicado pelo número de contas.
Correntistas da CAIXA
O prazo para saque (que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador) foi priorizado para os titulares da conta FGTS que possuem conta poupança na CAIXA, conforme abaixo:
Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)
|
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril |
13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho, Agosto |
27/09/2019 |
|
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro |
09/10/2019 |
Conforme prazo para início de pagamento da tabela acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática em conta poupança.
Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá fazê-lo a partir do dia 09 de agosto (até o dia 30/04/2020) pelos seguintes canais:
Internet Banking CAIXA;
App FGTS (android ou IOS);
Através do site.
O desfazimento do credito não poderá ser feito caso o valor creditado seja utilizado pelo trabalhador, seja de forma parcial ou integral.
O trabalhador que possui conta corrente na CAIXA e deseja que o depósito seja feito direto em conta, poderá fazer tal requerimento se utilizando dos seguintes canais:
Pelo fone 0800-726-0207;
Pelo Assistente Virtual da CAIXA do Google Assistente.
NÃO Correntistas da CAIXA
Os trabalhadores NÃO correntistas da CAIXA também tiveram o prazo estabelecido por critério o mês do nascimento, conforme tabela abaixo:
Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
Canais físicos |
Janeiro |
18/10/2019 |
Canais físicos |
Fevereiro |
25/10/2019 |
Canais físicos |
Março |
08/11/2019 |
Canais físicos |
Abril |
22/11/2109 |
Canais físicos |
Maio |
06/12/2019 |
Canais físicos |
Junho |
18/12/2019 |
Canais físicos |
Julho |
10/01/2020 |
Canais físicos |
Agosto |
17/01/2020 |
Canais físicos |
Setembro |
24/01/2020 |
Canais físicos |
Outubro |
07/02/2020 |
Canais físicos |
Novembro |
14/02/2020 |
Canais físicos |
Dezembro |
06/03/2020 |
Conforme a tabela, para quem não tem conta na CAIXA o saque começa em 18 de outubro e vai até março de 2020.
A forma de recebimento será por meio dos canais físicos, sendo:
Com cartão cidadão: poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da CAIXA (casas lotéricas, agências, caixas eletrônicos e correspondentes da CAIXA);
Sem cartão cidadão: até R$ 100,00 nas casas lotéricas (com CPF e documento com foto) e R$ 500,00 nas agências da CAIXA (com documentos pessoais).
Fonte: Circular CAIXA 868/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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