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Boletins

Cronograma de Saque do FGTS - Até R$500,00

 

Foi divulgado através da Circular CAIXA 868/2019 os procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 (limitado ao valor do saldo) por conta vinculada do FGTS.

Assim, se o titular possuir mais de uma conta de FGTS (ainda que inativa), o valor limite de R$ 500,00 será multiplicado pelo número de contas.

Correntistas da CAIXA

O prazo para saque (que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador) foi priorizado para os titulares da conta FGTS que possuem conta poupança na CAIXA, conforme abaixo:

Forma de recebimento Mês de nascimento do trabalhador Início do pagamento
 

 

Crédito em Conta

(Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)

 

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

13/09/2019

Maio, Junho, Julho, Agosto

27/09/2019

Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro

09/10/2019

Conforme prazo para início de pagamento da tabela acima, os correntistas da CAIXA terão o depósito de R$ 500,00 efetuados de forma automática em conta poupança.

Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá fazê-lo a partir do dia 09 de agosto (até o dia 30/04/2020) pelos seguintes canais:

Internet Banking CAIXA;

App FGTS (android ou IOS);

Através do site.

O desfazimento do credito não poderá ser feito caso o valor creditado seja utilizado pelo trabalhador, seja de forma parcial ou integral.

O trabalhador que possui conta corrente na CAIXA e deseja que o depósito seja feito direto em conta, poderá fazer tal requerimento se utilizando dos seguintes canais:

Agências da CAIXA;

Pelo fone 0800-726-0207;

Redes Sociais;

Pelo Assistente Virtual da CAIXA do Google Assistente.

NÃO Correntistas da CAIXA

Os trabalhadores NÃO correntistas da CAIXA também tiveram o prazo estabelecido por critério o mês do nascimento, conforme tabela abaixo:

Forma de recebimento Mês de nascimento do trabalhador Início do pagamento

Canais físicos

Janeiro

18/10/2019

Canais físicos

Fevereiro

25/10/2019

Canais físicos

Março

08/11/2019

Canais físicos

Abril

22/11/2109

Canais físicos

Maio

06/12/2019

Canais físicos

Junho

18/12/2019

Canais físicos

Julho

10/01/2020

Canais físicos

Agosto

17/01/2020

Canais físicos

Setembro

24/01/2020

Canais físicos

Outubro

07/02/2020

Canais físicos

Novembro

14/02/2020

Canais físicos

Dezembro

06/03/2020

Conforme a tabela, para quem não tem conta na CAIXA o saque começa em 18 de outubro e vai até março de 2020.

A forma de recebimento será por meio dos canais físicos, sendo:

Com cartão cidadão: poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da CAIXA (casas lotéricas, agências, caixas eletrônicos e correspondentes da CAIXA);

Sem cartão cidadão: até R$ 100,00 nas casas lotéricas (com CPF e documento com foto) e R$ 500,00 nas agências da CAIXA (com documentos pessoais).

 

Fonte: Circular CAIXA 868/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

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