Os DARF´s relativos às retenções de notas fiscais emitidas em Julho/2016 deverão ter o seu recolhimento antecipado para hoje tendo em vista que dia 20 não é dia útil bancário.
Da mesma forma e pelo mesmo motivo, deverão ter recolhimento antecipado para hoje os DARF´s relativos à folha de pagamento, decorrentes da retenção de Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados durante o mês de Julho, independente se essa retenção de IR seja sobre pagamento de salários, ou adiantamento, ou férias, ou rescisão contratual.
As GPS's (Guia de Recolhimento de INSS) relativa à folha de pagamento da competência Julho/2016 também deve ter o seu recolhimento antecipado para hoje.
Fonte: Recursos Humanos.