A partir de 01/12/2015 estará disponível no site do eSocial o DAE, Documento de Arrecadação Único, dos empregados domésticos, relativo à competência Novembro/2015.
Deve ter ocorrido algumas alterações, decorrente da obrigatoriedade de informar a 1ª parcela do 13º salário que gera a obrigatoridade de recolher o FGTS sobre ela, o que deverá ser recolhido até o dia 07/12/2015.
INSS sobre 13º salário não terá neste DAE, isto porque INSS será descontado integralmente por ocasião do pagamento da 2ª parcela que deve ser realizado até o dia 20/12/2015.
Assim o DAE relativo à competência Dezembro, o qual deverá englobar salário, 2ª parcela do 13º salário, INSS sobre salário e sobre 13º salário integral, além do FGTS somente relativo à 2ª parcela do 13º salário deverá ser recolhido até o dia 07/01/2016.