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eSocial passa a ser obrigatório para MEI e micro e pequenas empresas a partir de novembro
publicado: 11/07/2018 17h40, última modificação: 11/07/2018 17h48


Medida também vale para os empregadores pessoas físicas a partir de janeiro de 2019

A partir de novembro, as micro e pequenas empresas e os Microempreendedores Individuais (MEI) serão obrigados a entrar no eSocial. Quanto ao restante das empresas privadas do País, o prazo final para adesão termina em 16 de julho. As informações são da Receita Federal e foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

Os contribuintes precisam ficar atentos porque apenas os MEI com empregados precisarão entrar no eSocial. Esse grupo soma cerca de 155 mil empreendedores. Apesar do prazo obrigatório para o MEI e para os micro e pequenos empresários ter início apenas em novembro, o sistema estará disponível para adesão imediata a partir da próxima segunda-feira (16).

De 16 de julho até 31 de agosto, todos os empregadores inscritos deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. A partir de setembro, a plataforma deverá ser alimentada com informações sobre os trabalhadores, os vínculos deles com as empresas e situações como admissões, afastamentos e demissões.

De novembro até o fim de 2018, passa a ser obrigatório preencher a plataforma com dados sobre remuneração, além de fazer o fechamento das folhas de pagamento. A partir de janeiro do ano que vem, o eSocial vai substituir a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).

Pessoa física

Essa medida também vale para os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais, a exemplo de produtores rurais e dos segurados especiais. Para esse grupo, o eSocial passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

http://www.brasil.gov.br/editoria/economia-e-financas/2018/07/esocial-passa-a-ser-obrigatorio-para-mei-e-micro-e-pequenas-empresas-a-partir-de-novembro



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