As empresas que tiveram faturamento de até 78 milhões no ano de 2016 iniciaram suas obrigações com o eSocial a partir do dia 16 de julho. Ocorre que apesar da data não ter sido alterada foram publicadas no início do mês de julho uma resolução e uma nota à fiscalização dando tratamento diferenciado a essas empresas.
Pela nota a fiscalização publicada no dia 05 de julho, as empresas serão acompanhadas durante o processo de implementação, porém não serão autuadas caso não cumpram os prazos da fase 1 e 2, desde que estejam com os trabalhos de aprimoramento do sistema em curso para o cumprimento das obrigações.
Cumprido o prazo da fase 3 pelo empregador, ainda que tenha havido descumprimento dos prazos das fases anteriores será considerado como indicativo do real esforço ao cumprimento da obrigação para fins de não aplicação das penalidades previstas.
Para as empresas enquadradas no SIMPLES, foi publicado no dia 11 de julho a Resolução CDES nº 04 de 04 de julho de 2018, possibilita que microempresa e empresas de pequeno porte optem pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 e 2 juntamente com os eventos previstos na fase 3, ou seja setembro de 2018.
Fonte: Recursos Humanos