Negociação de débitos de FGTS
Benefícios: desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.
A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro/2021.
Essa negociação envolve benefícios com desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros relativos a esse depósito do empregado.
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço "Acordo de Transação Individual".
Fonte: Guia Trabalhista - Adaptado por Recursos Humanos
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