DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

FGTS - Saque Aniversário

Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

 

 

Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da CEF.

Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

Mês de Nascimento                Período de saque

Janeiro e fevereiro                    Abril a junho de 2020

Março e abril                             Maio a julho de 2020

Maio e Junho                            Junho a agosto de 2020

Julho                                         Julho a setembro de 2020

Agosto                                      Agosto a outubro de 2020

Setembro                                  Setembro a novembro de 2020

Outubro                                     Outubro a dezembro de 2020

Novembro                                 Novembro de 2020 a Janeiro de 2021

Dezembro                                 Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

 

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

Tabela <a class='classtermo' data-cke-saved-href='https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts/' href='https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/fgts/'>FGTS</a>

 

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

 

Fonte: Agência Brasil / Contábeis

 

Saiba todas as novidades através de nossa página e pelas nossas redes sociais:

www.platina.com.br

https://www.facebook.com/platinacontabilidade

https://www.instagram.com/platinaservicocontabilltda/





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui