DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

FGTS - Saque Conta Inativa - Calendário para Saque a partir de Fevereiro

Através da citada MP 763/2016 qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente.

Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.

Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa) e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram inativas até 31.12.2015, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas.

O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de trabalho), por exemplo. Se a conta se tornou inativa até 31.12.2015, este trabalhador terá o direito a sacar o valor pendente.

Vale ressaltar que o valor não estará disponível de imediato, pois o Governo só irá divulgar o calendário de saque a partir de fevereiro/2017.

 

Fonte: Guia Trabalhista





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
FGTS - Saque Conta Inativa - Calendário para Saque a partir de Fevereiro
11 2601-1544
contato@platina.com.br

Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui