Crédito do Saque Emergencial do FGTS para Trabalhadores Nascidos em Junho
CAIXA iniciou no dia 03.08.2020, o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, de acordo com a Medida Provisória 946/20.
O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor saque é de até R$ 1.045,00, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Calendário de Crédito em Conta ou Saque e Transferência (Datas Diferentes):
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Os trabalhadores nascidos de janeiro a maio e que possuem direito ao Saque Emergencial do FGTS tiveram seus valores creditados na Poupança Social Digital conforme o calendário acima. Os valores creditados podem ser consultados pelo aplicativo CAIXA Tem.
Trabalhadores que não receberam na data prevista:
Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e maio que não ainda receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.
Como movimentar a Poupança Social Digital:
Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Transferência da Conta Digital CAIXA para Contas de Qualquer Outro Banco
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
Canais de consulta:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial :
Site FGTS.caixa.gov.br:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
APP FGTS
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático:
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na Conta Poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem ejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Fonte: CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista e pelo Recursos Humanos.
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