A Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022 libera o saque de R$ 1.000 do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) por trabalhador até o dia 15 de dezembro, incluisive para os trabalhadores domésticos. O valor a ser liberado vai depender do saldo que cada pessoa possui no fundo, considerando a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
A partir do dia 8 de abril, o trabalhador já pode conferir o valor que vai poder sacar e a data que o dinheiro vai ser liberado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site.
Com início dos saques em 20 de abril de 2022, a Caixa divulgou um calendário conforme o mês de aniversário do trabalhador. Confira:
Calendário de saque do FGTS
Data de liberação do saque | Mês de aniversário do trabalhador |
20 de abril | janeiro |
30 de abril | fevereiro |
4 de maio | março |
11 de maio | abril |
14 de maio | maio |
18 de maio | junho |
21 de maio | julho |
25 de maio | agosto |
28 de maio | setembro |
1º de junho | outubro |
8 de junho | novembro |
15 de junho | dezembro |
Como receber o valor?
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, por meio do aplicativo “Caixa Tem” disponível para smartphones.
Com o valor em conta, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em estabelecimentos comerciais pagando com o QR Code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias. O cliente pode realizar transações por meio do PIX, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas. O trabalhador que não quiser fazer o Saque Extraordinário do FGTS deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Fonte: Doméstica Legal - Adaptado por Recursos Humanos
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