DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Impossibilidade de aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS/Pasep é regulamentada
Publicado: 04/06/2018 11h24
Última modificação: 04/06/2018 11h26


O objetivo é normatizar o entendimento relativamente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens.

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a impossibilidade de aproveitamento de créditos da Contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), referente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens, conforme Solução de Divergência Cosit nº 6, de 13 de junho de 2016.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal, torna ineficaz as consultas ainda pendentes sobre o assunto e sem efeito as soluções porventura produzidas em sentido contrário.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/impossibilidade-de-aproveitamento-de-creditos-da-cofins-e-do-pis-pasep-e-regulamentada



Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Impossibilidade de aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS/Pasep é regulamentada
11 2601-1544
contato@platina.com.br

Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui