Prazo para declaração do IR 2021
Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril.
Quem precisa declarar o IR em 2021?
Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR. Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.
Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:
· Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Novas regras para o Imposto de Renda 2021
As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Veja os documentos necessários para a declaração:
Renda
· - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
· - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
· - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
· - Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
· - Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
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Bens e direitos
· - Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;
· - Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
· - Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.
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Dívidas e ônus
· - Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
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Pagamentos e doações efetuados
· - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
· - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
· - Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
· - Recibos de doações efetuadas;
· - Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
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