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Imposto de Renda 2021: regras são divulgadas pela Receita Federal

Prazo para declaração do IR 2021

Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril.

Quem precisa declarar o IR em 2021?

Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.  Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.

Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:

·         Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;

·         Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;

·         Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·         Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Novas regras para o Imposto de Renda 2021

As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Veja os documentos necessários para a declaração:

 

Renda

 

·         - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

·         - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

·         - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;

·         - Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;

·         - Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

·        

Bens e direitos

 

·         - Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;

·         - Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

·         - Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.

·        

Dívidas e ônus

 

·         - Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

·        

Pagamentos e doações efetuados

 

·         - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

·         - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

·         - Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

·         - Recibos de doações efetuadas;

·         - Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

 

 

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