DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Imposto de Renda 2022

Prazo para declaração do IR 2022

O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Quem precisa declarar o IR em 2022?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

 

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Novidades na Declaração de 2022

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

1º lote - 31 de maio de 2022;

2º lote - 30 de junho de 2022;

3º lote -  29 de julho de 2022;

4º lote -  31 de agosto de 2022; e

5º lote - 30 de setembro de 2022.

 

Veja os documentos necessários para a declaração:

 

Renda

 

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

- Informe de rendimento do Auxilio Emergencial.

- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;

- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;

- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

 

Bens e direitos

 

- Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;

- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

- Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio.

 

Dívidas e ônus

 

- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

 

Pagamentos e doações efetuados

 

- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

- Recibos de doações efetuadas;

- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

 

 





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