DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF deste ano-calendário
publicado: 12/06/2020 10h33 última modificação: 12/06/2020 10h40

Alteração foi necessária por conta da prorrogação do prazo causada pela pandemia

A Receita Federal publicou hoje (12) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.

Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção "a partir da data prevista para a entrega da declaração".

Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.

Fonte:Receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/instrucao-normativa-regulamenta-juros-a-serem-pagos-na-restituicao-do-irpf-deste-ano-calendario



Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF deste ano-calendário
11 2601-1544
contato@platina.com.br

Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui