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IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Prazo para Regularização

Empresas têm até o fim deste mês para recolher diferença no Imposto de Renda Retido na Fonte

 

A empresa que até o dia 30 de novembro não regularizar a situação estará sujeita à multa de ofício de 75% a 225% do imposto devido, além de acréscimo de juros de mora

 

Empresas que tenham descontado o Imposto de Renda de seus funcionários mas não repassaram integralmente os valores para a Receita Federal do Brasil têm até o fim deste mês para regularizar a situação junto ao Fisco.  

Foi identificado que em todo o Brasil mais de 25 mil empresas que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não recolheram o imposto retido à RFB.


De acordo com informações da Receita, essas inconsistências são verificadas por intermédio do cruzamento de dados e informações presentes nas declarações dos contribuintes, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e também da base de pagamentos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). 

Para acertar as contas e efetuar o recolhimento das diferenças de valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não é necessário comparecer à sede da Receita. Uma vez que o contribuinte foi notificado através do endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, basta encaminhar retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e efetuar o recolhimento das diferenças de valores com os devidos acréscimos legais.


A empresa que até o dia 30 de novembro não regularizar a situação estará sujeita à multa de ofício de 75% a 225% do imposto devido, além de acréscimo de juros de mora. Caso comprovada a apropriação indébita, uma representação junto ao Ministério Público Federal para fins penais será feita.

 

Fonte : Folha de São Paulo

 

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