MEI, EPP e MEI ficam dispensados da elaboração de PCMSO e PPRA |
Como parte do tratamento diferenciado, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 9 (NR9 ), desde que:
O MEI, a ME e a EPP, também, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7 ), desde que:
Ressalte-se que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa:
(Portaria SEPREVT nº 915/2019 - DOU de 31.07.2019)
Fonte: Editorial IOB Saiba todas as novidades através de nossa página e pelas nossas redes sociais: https://www.facebook.com/platinacontabilidade https://www.instagram.com/platinaservicocontabilltda/ |