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Boletins

NR 1 - Novas Disposições

Aprovada a nova NR 1 - Disposições gerais de SST

Foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1 ), que trata de disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), originalmente aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 .

 

A nova NR 1 trata, entre outras questões, sobre:
a) objetivos e campo de aplicação da NR 1 ;
b) direitos e deveres do empregador e dos trabalhadores;
c) prestação de informações digitais e digitalização de documentos;
d) tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP).

 

Entre as novas disposições, destaca-se que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em SST, em conformidade com o disposto nas demais NR.

A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.

 

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento;
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.

 

No prazo de 12 meses, será exigido que, ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, seja emitido certificado contendo:
a) o nome e assinatura do trabalhador;
b) conteúdo programático;
c) carga horária;
d) data e local de realização do treinamento;
e) nome e qualificação dos instrutores; e
f) assinatura do responsável técnico do treinamento.

 

(Portaria SEPREVT nº 915/2019 - DOU de 31.07.2019)

 

Fonte: Editorial IOB

 

 

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