DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos
Publicado em 08/02/2022 11h40 Atualizado em 08/02/2022 11h42

A análise dos pedidos de isenção para compra de carros permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada.

A Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista previstas na Lei nº 8.989/95.

Foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.

A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/pedidos-de-isencao-de-ipi-para-pessoas-com-deficiencia-esta-temporariamente-suspensa



Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos
11 2601-1544
contato@platina.com.br

Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui