Estado de São Paulo Define Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Abril/2019
O Governador do Estado de São Paulo estabeleceu através da Lei SP 16.953/2019 o novo piso salarial estadual, a partir de 1º de abril de 2019, aos trabalhadores de diversas categorias profissionais.
O piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000.
O novo piso salarial é de R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, entre outros.
Fonte: Guia Trabalhista