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Boletins

Proibição de Revista Íntima em Mulheres

Revista Íntima de Funcionárias - Proibição

 

Foi publicada em 18/04/2016 a Lei nº 13.271/16, que proíbe os empregadores de fazer revista íntima em funcionárias nos locais de trabalho.

Assim, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Pelo não cumprimento da citada lei, ficam os infratores sujeitos à:

a) multa de R$ 20.000,00 ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

b) multa em dobro do valor estipulado na letra "a", em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

A Lei nº 13.271/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18/04/2016.

Fonte: Editorial Cenofisco





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