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Receita atualiza normas de declaração do Imposto de Renda
Publicado: 06/11/2017 12h13 Última modificação: 06/11/2017 13h29 Pontos que geram dúvidas, como despesas médicas e bolsas de pesquisa, foram esclarecidos em instrução publicada pelo Fisco A Receita Federal consolidou, nesta segunda-feira (6), as normas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As alterações estão em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e têm como objetivo "unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco". Na instrução, a Receita explica, entre outros pontos, que o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 poderá ser lançada. Sobre os gastos com fertilização in vitro, a norma determina que eles serão dedutíveis apenas na declaração do paciente que recebeu o tratamento médico. A norma também esclarece que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial. Em relação às bolsas concedidas pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades de pesquisa, a Receita explica que elas são como doação e não configuram vínculo empregatício e, por isso, estão isentas do imposto sobre a renda. Já a situação de guarda compartilhada, que gera dúvidas entre os contribuintes na hora de fazer a declaração, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Outros benefícios Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, ficou estabelecido o tempo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos - até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes a doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) - até o ano-calendário de 2020; quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) - até o ano-calendário de 2017. Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/11/receita-atualiza-normas-de-declaracao-do-imposto-de-renda



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