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Receita Federal esclarece interpretação relativa à tributação na venda de mercadoria importada por optante do Simples Nacional
Publicado: 16/03/2018 08h50
Última modificação: 16/03/2018 09h20


Essa interpretação se relaciona com a Solução de Divergência Cosit nº 4, de 2014

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, 2014, que já é uniforme na Receita Federal.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

fonte:Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/receita-federal-esclarece-interpretacao-relativa-a-tributacao-na-venda-de-mercadoria-importada-por-optante-do-simples-nacional



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