DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped
Publicado em 13/04/2021 08h46

Instrução Normativa publicada trata das condições para permanência do beneficiário. Prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro.

A Instrução Normativa n° 2.019, de 9 de abril de 2021, estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial - Recof e do Recof-Sped.

Assim como a Instrução Normativa RFB n° 1.960, de junho de 2020, que tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19 com relação aos beneficiários desses regimes, a atual IN 2.019 prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.

Além do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida.

A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-estende-prazo-do-recof-e-recof-sped



Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui