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Receita Federal exclui devedores do Simples Nacional
Publicado: 15/01/2019 15h20
Última modificação: 15/01/2019 15h40


Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos

Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples - Serviços do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/receita-federal-exclui-devedores-do-simples-nacional-1



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