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Receita Federal - INSS - Percentual devido para Acidente de Trabalho - GILRAT

Previdenciária - Receita Federal notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT

Notificações de autorregularização de inconsistências verificadas em GFIPs, relativas às competências do ano-calendário de 2018, serão enviadas a quase 7 mil pessoas jurídicas.

 

A Receita Federal constatou indícios de informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, enviado nas GFIPs. Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando R$ 284 milhões.

 

Assim, a Receita Federal enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências informadas em suas GFIPs.

 

Além da cobrança de valores das contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo 7º da Constituição Federal , que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais.

 

Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso.

Basta corrigir as GFIPs e regularizar o débito decorrente dessas alterações.

 

Se a pessoa responsável que receber o comunicado não concordar com as divergências verificadas deve aguardar a próxima fase para apresentar sua impugnação ao auto de infração.

 

A Contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, ou GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.

 

É possível compreender o que a Lei nº 8.212/1991 , que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades.

 

 

Fonte: Receita Federal - IOB - Adaptado por Recursos Humanos

 

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