DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Reforma Trabalhista - Banco de Horas

Duração da Jornada de Trabalho

 

A duração da jornada de trabalho poderá ser acrescida de 2 horas, no máximo, mediante acordo coletivo  ou individual. Essa prorrogação de horário poderia ser pago como hora extra, com percentual estabelecido pela convenção coletiva do sindicato representante da categoria, sendo o percentual mínimo de 50%, ou poderia ser pactuado o "banco de horas" para compensação dessas horas excedentes, ou seja, folgar as horas trabalhadas a mais.

O banco de horas pode ser feito individualmente, por escrito, desde que a compensação de horas ocorra em até 6 meses. Ou pode ser feito coletivamente, envolvendo o sindicato de classe, representante da categoria majoritária, também por escrito, quando o prazo para compensação poderia ser superior a 6 meses, obedecendo o que constar no referido acordo coletivo.

 

Recursos Humanos.





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