Fracionamento de Férias
Pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada um.
A regra mais importante nesse quesito é que o trabalhador deve estar de acordo com o referido fracionamento.
Pagamento das férias continua da mesma forma, ou seja, com até 2 dias de antecedência do início do gozo, assim como o aviso de férias também deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do início das mesmas.
Administração.