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Boletins

Reforma Trabalhista - Férias Fracionadas

Fracionamento de Férias

 

Pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada um.

A regra mais importante nesse quesito é que o trabalhador deve estar de acordo com o referido fracionamento.

Pagamento das férias continua da mesma forma, ou seja, com até 2 dias de antecedência do início do gozo, assim como o aviso de férias também deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do início das mesmas.

 

 

Administração.





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