Empregado que recebe remuneração inferior ao Salário Mínimo - Contribuição Complementar.
O empregador deve recolher o INSS e o FGTS do trabalhador com base nos valores pagos no mês.
Entretanto, esse valor pago pode ser menor que o salário mínimo, decorrente de contrato no qual tenha tenha ficado estabelecido uma jornada de trabalho reduzida.
Porém, para que esse trabalhador mantenha a qualidade de segurado junto à Previdência Social, inclusive para fins de receber benefícios, tais como auxílio doença ou aposentadoria e até mesmo para ter esse tempo de serviço computado para fins de se aposentar futuramente, deveria efetuar um recolhimento complementar, no percentual de 8%, da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo vigente, até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação de serviços, em DARF, utilizando o código 1872.
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