DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Registro de Ponto por Exceção - Possibilidade

Registro de Ponto – Empresas Podem Adotar Sistema de Marcação por Exceção

 

Dentre os diversos artigos da CLT, alterados pela Lei da Liberdade Econômica, cumpre destacar a inclusão do § 4º no art. 74 da CLTin verbis:

 

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

 

Com base neste parágrafo, as empresas poderão adotar a marcação do ponto por exceção, ou seja, sendo a jornada cumprida integralmente pelo empregado, este fica desobrigado de fazer qualquer registro do ponto.

 

Assim, se o empregado cumpre sua jornada de trabalho normalmente (entrada, intervalo intrajornada e saída), não há necessidade do registro de ponto, pois não há exceção.

 

Neste sentido, tanto as horas extras (excesso no cumprimento da jornada) quanto as faltas ou atrasos (falta do cumprimento da jornada), devem ser registrados no sistema de ponto por exceção.

 

 

Fonte: Guia Trabalhista

 

Saiba todas as novidades através de nossa página e pelas nossas redes sociais:

www.platina.com.br

https://www.facebook.com/platinacontabilidade

https://www.instagram.com/platinaservicocontabilltda/





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui