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Regra sobre dedução de remuneração relativa a obra é atualizada
Publicado: 11/10/2018 08h37
Última modificação: 11/10/2018 08h44


A atualização decorre da entrada em produção da DCTFWeb.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a, Instrução Normativa RFB nº 1.837de 2018, alterando a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

As regras sobre dedução de remuneração relativa à obra para cálculo da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT) no procedimento de regularização de obra de construção civil por meio da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) e do Aviso para Regularização de Obra (ARO) são atualizadas tendo em vista a entrada em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir da competência de agosto de 2018.

Os contribuintes que queiram aproveitar as remunerações relativa a obras de construção civil informadas em DCTFWeb para dedução da RMT deverão utilizar os novos formulários (Anexo XVIII, no caso de informações sobre a mão de obra própria; e Anexo XIX, no caso de mão de obra terceirizada) e apresentá-los na unidade responsável pela análise da Diso e emissão do ARO.

Fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/regra-sobre-deducao-de-remuneracao-relativa-a-obra-e-atualizada



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