Semestralmente, nos meses de maio e novembro, o empregador deve cobrar de todos os empregados que recebam salário família o comprovante de frequência escolar dos filhos com 7 anos ou mais de idade.
Além de cobrar, deve exigir a entrega, colocando isso como condição para manter o pagamento do referido salário família e arquivar este documento emitido pela escola para fins de possível fiscalização.
E, anualmente, no mês de novembro, deve cobrar e exigir de todos os empregados cópia da caderneta de vacinação dos filhos com até 7 anos de idade.
Recursos Humanos