Maio é época de apresentação do Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos
Semestralmente, em Maio e Novembro, os Empregadores devem cobrar dos Empegados que recebam Salário Família, o Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos com 7 anos, ou mais, de idade.
Cópia desse documento deve ser arquivado na Empresa por até 5 anos para que em caso de fiscalização ela possa comprovar que está cumprindo o estabelecido na Legislação.
Funcionários que não apresentarem o referido documento devem ser comunicados de que não mais receberão o Salário Família correspondente até que cumpra essa exigência.
E a Platina deverá ser comunicada somente em caso de não cumprimento do aqui estabelecido, pois manterá o pagamento de salário família daqueles funcionários que já venham recebendo mensalmente esse benefício, caso não receba nenhuma informação contrária.
Recursos Humanos