DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Simples Doméstico - Prazo de Recolhimento - Prorrogação

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 417, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

DOU de 08/11/2016 (nº 214, Seção 1, pág. 21)

Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:

Art. 1º - Fica prorrogado para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES - Ministro de Estado da Fazenda

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Ministro de Estado do Trabalho





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui