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Todos os Microempreendedores Individuais Deveriam Contratar um Contador!

Não caiam na ideia de que formalizar a sua empresa é uma tarefa fácil, muito menos de que você não precisará de um contador, isso é um erro que poderá levá-lo a falência e à contrair dívidas que você nem imagina!

Ao realizar uma busca simples no site do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa), logo você encontrará a afirmação de que um Microempreendedor Individual (MEI), não necessita de um contador, uma vez que os passos para a formalização desses profissionais são, segundo o site, muito “simples”, o que na prática, convenhamos, NÃO É BEM ASSIM QUE AS COISAS ACONTECEM.

O próprio SEBRAE disponibiliza, de modo simplificado, os “6 passos para abrir um MEI”, onde informa a necessidade da verificação do enquadre da atividade, se essa ocupação pode ser considerada MEI, e a viabilidade da atividade na cidade onde pretenderá exercê-la. O mesmo site dita o passo sobre o cadastro na plataforma do governo, a inscrição no portal, criação do nome fantasia, etc.

Segundo o próprio SEBRAE, esses passos são muito simples e que qualquer pessoa consegue executar, o que, na prática, não é tão simples assim como dizem. Conversando com alguns Microempreendedores, muitos deles relataram a dificuldade em compreender algumas das informações constantes nessa primeira etapa, no simples cadastro e formalização da empresa, de modo que essa é uma das primeiras barreiras encontradas por essas pessoas, desconhecendo inclusive, o direito que as empresas possuem sobre o seu nome fantasia.

No Portal do Empreendedor-MEI (Portal MEI), ao tentar responder (com resposta automatizada) a questão sobre “Preciso ter contabilidade?”, informa no item 13.8 das “dúvidas relacionadas ao microempreendedor individual”, de forma categórica, o site responde que “MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal”, ressaltando que “também não é preciso ter livro caixa”, excluindo totalmente a necessidade da contratação de um contador, mas destacando a necessidade do registro mensal de um formulário constando as receitas totais, sendo necessário imprimir e preencher o “Relatório Mensal das Receitas Brutas”, seguindo um modelo padrão.

"Nesse momento é levantada a questão se absolutamente toda a população brasileira possui conhecimentos suficientes para compreender tais informações, mas seguindo em frente..."

Apesar de essas informações estarem explícitas nos sites, tanto do SEBRAE quando do Portal MEI, muitas pessoas não se encontram preparadas para sua compreensão na íntegra. Após a realização de uma pesquisa informal, muitos dos microempreendedores acreditam que a guia do DAS-MEI só precisa ser pago uma vez, quando se realiza o cadastro, ficando assim, inadimplentes com o governo. Outro problema relatado pela maioria desses novos empresários é sobre a obrigatoriedade da Declaração Anual Simplificada (DASN), que muitos desconhecem até mesmo a sua existência.

Além dos itens acima citados, um grande problema que esses empreendedores constataram é em relação a emissão da Nota Fiscal (NF) ou mesmo a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), de modo que a dificuldade vai desde a sua obrigatoriedade, até mesmo o modo de emissão desses documentos, deixando mais uma vez esses empreendedores cheios de dúvidas.

Fora todas das dificuldades já mencionadas, outra informação que se encontra carente de detalhamento, tanto no site do SEBRAE quanto no Portal MEI, é em relação ao direito que o Microempreendedor possui de Contratação de um Funcionário, de modo que nenhum dos portais apresenta de forma clara todas as necessidades burocráticas que são exigidas para que isso aconteça. Detalhes importantes sobre o piso salarial da categoria a ser pago para o funcionário ou mesmo da incidência de 11% do salário pago referente a custos de contratação também não é devidamente informado, sem mencionar todas as obrigações mensais e anuais que apenas os contadores possuem domínio em sua execução, devido às grandes barreiras burocráticas existentes na legislação tributária nacional e nas novas leis trabalhistas aprovadas recentemente.

Por fim, mais um problema relatado pelos microempresários é em relação aos Limites de Receitas Anuais às quais o MEI está condicionado, desconhecendo, inclusive, o significado de “Desenquadramento Tributário” e as exigências e penalidades para o caso dessa incidência.

Diante dessas afirmações, é importante que, ao pensar em formalizar a sua empresa, o Novo Empresário procure por um profissional contábil para auxiliá-lo. Muitos desses profissionais irão te cobrar valores simbólicos, apenas para custear o tempo prestado para que você não precise se preocupar com tantos detalhes burocráticos e para que não acabe se tornando inadimplente, como já ocorre com milhares de pessoas que desconhecem todas essas obrigatoriedades “escondidas” pelo SEBRAE e pelo Portal MEI.

O Microempreendedor de hoje pode se tornar um mega empresário amanhã, por isso, é imprescindível que se tenha um acompanhamento profissional desde cedo, para que, no momento em que as exigências legais começarem a serem maiores (e serão muito maiores do que essas burocracias já mencionadas), esses empresários tenham ao seu lado o apoio de um profissional que já conheça a sua empresa e que possa lhe prestar uma parceria de sucesso.

“Diversos Microempreendedores Individuais estão falindo diariamente por não possuírem conhecimentos administrativos, financeiros e contábeis, além de carregarem consigo uma dívida que muitos deles nem sabiam da sua existência”.

O contador não é uma ferramenta que te faz pagar boletos para o governo, a Assessoria Contábil é uma ferramenta muito valiosa para as empresas e com ela, a possibilidade da empresa alcançar grandes patamares competitivos é muito maior. Não sejam limitados, aprendam a valorizar um bom profissional e aproveitem tudo de melhor que um contador pode lhes oferecer.

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/todos-os-microempreendedores-individuais-deveriam-um-claudio/?fbclid=IwAR3rTFmS7RHUA78GvJnM6wM2j6PyFGwATkt-LFQTHJi6HQWRoJXOsbIS65E

 

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