Está previsto na legislação relativo ao Vale Transporte que a informação sobre endereço do trabalhador e os meiso de transporte utilizado para deslocamento da residência ao atrabalho e vice-versa deve ser atualizada anualmente, ou sempre que ocorrer alteração.
Diante disso, sugerimos que em janeiro seja feita esta atualização.
Fonte: Artigo 7º do Decreto nº 95.247/1987